NOVA LEGISLAÇÃO NA SAÚDE: E agora? Como operacionalizar o cumprimento através de um Plano de Ação?

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Quando uma nova legislação é publicada e impacta diretamente as organização da área da saúde, qual é a melhor forma de realizar adequações para aderir? É sobre isso que vamos falar nesse artigo. 

Em novembro de 2023, foi publicada uma nova legislação que garante às mulheres o direito a um acompanhante em consultas e procedimentos médicos. Principalmente os que envolvem sedação. É a Lei 143737-23. 

E agora como vamos aderir essa nova legislação? A resposta é com um plano de ação. Bora conferir! 

O que uma Nova Legislação tem a ver com a Qualidade? 

A resposta é TUDO! Primeiramente, vamos lembrar de uma expressão que está declarada ou implícita nos padrões normativos “requisito regulamentar ou estatutário”. Então, uma nova legislação passa a ser requisito para organizações certificadas. Com isso, sua aderência de atendimento deve ser evidenciada. 

Como implantar processos para o atendimento de Nova Legislação? 

Como mencionado acima, podemos traduzir uma Nova Legislação como um requisito dos sistemas de gestão da qualidade.  

Dessa forma, a melhor maneira de implantar o processo operacional para atender à nova lei é a elaboração de um plano de ação. A ferramenta 5W2H é um exemplo de metodologia para o plano de ação. 

Quer saber mais sobre a Ferramenta 5W2H confira o episódio #26 do Qualicast 

 Por que um Plano de Ação para atendimento de Nova Legislação 

O Plano de Ação permitirá que sejam planejados os processos, etapas, atividades e documentos que devem ser inseridos no contexto operacional. 

Assim, o Plano de Ação possibilita que a organização se adeque às exigências dentro de sua rotina de trabalho, de maneira orgânica. 

Além disso, o Plano de Ação definirá responsáveis e prazos para que tudo seja realizado em tempo hábil. Uma vez que algumas leis definem prazo para adequação após entrarem em vigor, prevendo multas ou sanções em casos de descumprimento. 

Quais são as etapas de um Plano de Ação para atender Nova Legislação? 

  1. Estudo multidisciplinar da nova legislação, envolvendo de profissionais da área jurídica. São eles que farão a interpretação da lei e orientarão sobre as condutas/ações a serem adotadas; 
  2. Definição das áreas impactadas e seus responsáveis; 
  3. Definição e/ou revisão de processos e atividades pertinentes; 
  4. Elaboração e/ou revisão dos documentos que irão nortear o processo (Políticas, Procedimentos, Manuais, etc) e permitir sua operacionalização (formulários e check-list); 
  5. Definição das tarefas/ações com seus respectivos responsáveis; 
  6. Reunião de início e monitoramento do plano de ação; 

 Exemplos de ações definidas para operacionalizar o cumprimento da nova legislação   

  1.  Mencionar o direito na Cartilha de Orientação aos Pacientes; 
  2. Mencionar o direito Política de Atendimento com Dignidade e Respeito as Crenças, Diferenças, Limitações e Escolhas; 
  3. Mencionar os aspectos de operacionalização deste direito no POP (Procedimento Operacional Padrão) de área, como: Recepção, Agendamento, Centro Médico, Centro de Diagnóstico, Endoscopia e Hemodinâmica; 
  4. Mencionar, nos Protocolos de Anestesia e Sedação, os aspectos da obrigatoriedade de acompanhante indicado pela paciente ou profissional da saúde, preferencialmente do sexo feminino de sua aprovação; 
  5. Mencionar nos Protocolos de Atendimento Cirúrgico, de UTI e Emergência que, para os procedimentos realizados nestes locais, poderá ser exigido que o acompanhante seja um profissional de saúde. Isso, apenas se houver alguma contraindicação devidamente justificada pelo corpo clínico, por questões de segurança, controle de infecção ou saúde das pacientes. Isso tem de ser formalizado por escrito e devidamente fundamentado; 
  6. Mencionar, nos Protocolos Assistenciais que envolvem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, que é dever do estabelecimento indicar um acompanhante. Mesmo que a paciente não manifeste sua vontade em fazê-lo. O acompanhante só não será obrigatório se houver uma renúncia formalizada em instrumento escrito, com no mínimo 24h de antecedência; 
  7. Elaboração do Termo de indicação de acompanhante; 
  8. Elaboração e disponibilização do Termo de renúncia; 
  9. Divulgação do direito ao público; 
  10. Divulgação do direito ao Corpo Clínico; 
  11. Treinamento das equipes envolvidas. 

 Lembre-se: a lei já está em vigor. Além de cumpri-la, as unidades de saúde devem manter um aviso informando sobre o direito estabelecido. Esse aviso deve estar em um local visível de suas dependências. 

 Garantindo a qualidade ao cumprir a nova legislação 

Implementar um plano de ação para cumprir a nova legislação é importante não apenas para a conformidade legal. Mas também é fundamental para garantir a Qualidade dos serviços de saúde prestados pelas organizações da área.  

 Dessa forma, podemos assegurar que esse direito seja efetivamente respeitado e aplicado. A partir de abordagem multidisciplinar, responsabilidades e prazos definidos, e procedimentos bem estabelecidos.  

 Através do compromisso com as etapas do plano de ação, podemos garantir um ambiente de saúde mais inclusivo, empático e respeitoso para todas as mulheres. 

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Fonte: 7º Manual para Acreditação do Sistema de Gestão da Qualidade de Laboratórios Clínicos

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