RN 277: Você está preparado para a nova RN 452?

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Juliana Geremias

Juliana Geremias

No dia 25 de março de 2020 a ANS publicou a nova versão do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde. Essa atualização tem como objetivo qualificar a prestação de serviço, reduzir custo, melhorar os processos e aumentar ainda mais o nível de excelência das operadoras. No artigo de hoje, eu vou falar um pouco sobre essa nova RN 452.

O Programa, além de trazer a melhoria dos processos da operadora, aborda itens para elevar a cultura organizacional. Permitindo maior interação entre processos e pessoas, impactando de forma positiva os padrões de trabalho e a melhoria contínua da operadora de saúde. 

Para te ajudar a compreender o que mudou, nossa parceira Ana Giovanoni escreveu o e-book Programa de Acreditação das Operadoras – Principais mudanças (incluindo Nova RN) e a Sustentabilidade das Operadoras.

 

Mas o que a nova versão traz de diferente? 

Para entender as mudanças no Programa de Acreditação para OPS precisamos ter clareza das classificações dos itens avaliativos, que estão distribuídos em Essencial, Complementar e de Excelência. A operadora deve atender 100% dos itens essenciais, atender aos itens complementares e de excelência totalizando 70 pontos em cada dimensão. 

Vou destacar essa parte porque acredito que isso é muito importante!

Os itens Essenciais, como o próprio nome já diz, são ingredientes indispensáveis! Caso não seja atendido um item essencial é zero em todo o requisito. 

Já os itens Complementares são boas práticas que se cumpridas elevam a pontuação do requisito.

E por último, mas não menos importante, temos os itens de Excelência, aqueles que são ‘fodas’ de implementar, mas que elevam a organização para um patamar de qualidade sublime. O cumprimento de 80% destes são uma exigência para operadoras conquistarem a Acreditação Nível I – Ouro. Capisce?

Uma mudança relevante na versão é referente à metodologia de pontuação dos requisitos. Portanto, agora é a hora de pegar a água com açúcar, rs.

Na RN 277/2011 usávamos como constatação de auditoria: conforme, não conforme e parcial conforme. Quando o tempo de prática não era suficiente para um item, maior que 12 meses, por exemplo, tínhamos a possibilidade de pontuar 50% do mesmo – 5 pontos. 

Agora a parcialidade não é possível mais. É conforme (1 ponto) ou não conforme (zero). Ou seja, caso a operadora tenha um item sendo atendido de forma incompleta a pontuação será zero.

Além da pontuação, houveram mudanças com relação à clareza dos pré-requisitos para candidatura ao Programa de Acreditação de Operadoras e nas dimensões, que antes eram 7 e hoje são 4 com 168 itens avaliativos distribuídos nas 3 classificações de itens que citei: essenciais, complementares e de excelência.

E o que a minha organização ganha com isso?

Além da melhoria visível nos processos da OPS, é possível observar que as empresas que possuem a acreditação desenvolvem uma capacidade gigantesca de se adequar às mudanças de forma rápida bem como às exigências legais.

A maior integração entre os processos faz com que as pessoas evoluam e se aprofundem nas atividades da organização. Consequentemente, isso desenvolve a empatia entre as áreas e fortalece o pensamento sistêmico.

Não podemos esquecer do papel fundamental da Alta Direção e das Lideranças no projeto, eles servem como ‘espelho’ para os liderados e são responsáveis por fomentar a cultura da qualidade. Precisamos estar cientes que se o Programa não estiver na lista de prioridade de todos da organização, não haverá avanços!

É visível que empresas que implementam a Acreditação têm mais chances de permanecerem no mercado de saúde suplementar com sustentabilidade. E obviamente, é preciso planejamento, organização e motivação para termos ganhos e prosperidade!

Você já tem um plano para fazer a transição para nova RN 452?

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Revisado em: 11/04/2022

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