O que esperar da revisão da RN 277 pela ANS?

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Juliana Geremias

Juliana Geremias

Não podemos negar que todos estamos apreensivos e ansiosos com a revisão da RN 277. Ainda mais com a espera pela aprovação da nova resolução pela ANS.

Este é um modelo que vem beneficiando muitas operadoras com a melhoria da sua gestão e despertando o interesse do mercado de saúde suplementar. São inúmeros os benefícios obtidos pelas Operadoras Acreditadas, incluindo uma pontuação bônus no IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar).

No dia 31 de outubro de 2019, tivemos uma etapa importante deste processo de aprovação, que foi a apreciação do material construído para a nova resolução. Essa apreciação ocorreu na 518ª Reunião de Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS. Você pode ter acesso aos documentos clicando aqui:

No artigo de hoje, falaremos sobre algumas mudanças que foram incorporadas ao texto da apreciação. Vamos lá?

Mudanças importantes vindas da revisão da RN 277

Após a consulta pública 71, finalizada em outubro de 2018, houve um trabalho interno intenso na ANS (Agência Nacional de Saúde) para avaliação e consolidação das contribuições recebidas da sociedade. Foram mais de 600 manifestações na consulta pública.

As principais mudanças conferidas ao texto da nova resolução, apresentadas na 518ª reunião de DICOL, foram as seguintes:

Integração com as resoluções normativas 440/2018 e 443/2019

A integração com estas normas foi fortalecida a partir de ajustes realizados nas Dimensões de Avaliação.

A Dimensão 1 passou a contar com itens novos relacionados aos anexos I e III da RN 443 que trata de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Controles Internos.

O Alinhamento com a RN 440 já estava presente no material publicado na consulta pública 71/2018, mas foi fortalecido com a presença de itens relacionados a inclusão de população-alvo para a APS – Atenção Primária à Saúde.

Separação Autogestões – 165 itens

Segundo definição da ANS, as Operadoras na modalidade de Autogestão são:

“empresas que operam planos de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes”

Pelo fato de terem características específicas, terão 2 itens não aplicáveis no Programa de Acreditação, que são 4.1.2 e 4.1.7, e estão presentes no requisito 4.1 Disponibilização de Informações à sociedade. 

Regras de transição

Este foi um dos vários pontos positivos que identificamos no texto apreciado pela DICOL, pois favorece as Operadoras acreditadas.

Ele menciona que as acreditações já vigentes na data de publicação da nova norma manterão o prazo previsto na certidão.

Desta forma, as Operadoras acreditadas terão mais tempo para se estruturarem e realizarem a transição para o novo modelo.

Possibilidade de redução de fatores de capital regulatório

A ANS está buscando formas de reconhecer as Operadoras Acreditadas pelo esforço e dedicação na melhoria da gestão, principalmente para aquelas que identificam e administram os seus riscos. Para isso, foram apresentadas 2 propostas de incentivo, ainda aguardando aprovação:

  1. Incentivo para a redução de fatores de Capital Regulatório previsto no art. 12 da RN 443/2019 para as Operadoras Acreditadas.
  2. Incentivo de pontuação automática para a Acreditação de Operadoras caso já possuam a redução de Capital Regulatório previsto no art. 12 da RN 443/2019.

Estas propostas são importantes, pois beneficiam as Operadoras que realizam uma boa gestão e administram o seus riscos de maneira adequada, sendo capazes de prover a cobertura contratada pelos beneficiários quando os mesmos necessitarem. 

Agora são 167 itens avaliativos no total

Das 4 dimensões atuais, 3 delas obtiveram alterações no número de itens avaliativos:

  • a Dimensão 1 passou de 72 para 78 itens: incorporou os temas “integridade” (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados”) e “controles internos da RN443”, incentivando que eles sejam trabalhados na gestão das Operadoras; 
  • a Dimensão 2 foi de 16 para 21 itens: refinou os itens relacionados a conformação da rede assistencial e aqueles que possuem relação com APS  (Atenção Primária à Saúde); 
  • a Dimensão 3 manteve a quantidade de 40 itens, porém aperfeiçoou a descrição de alguns itens avaliativos relacionados à coordenação de cuidado e gerenciamento de crônicos;
  • a Dimensão 4 passou de 29 para 28 itens: fez pequenos ajustes no requisito que aborda os canais de comunicação com os beneficiários e a pesquisa de satisfação.

As Operadoras exclusivamente odontológicas terão 133 itens aplicáveis, pois para este tipo específico de operadora são excluídos os requisitos:

  • 2.2. Estrutura da Rede Prestadora com base em APS e 3.4 Assistência Farmacêutica.

E serão avaliados parcialmente os requisitos:

  • 2.3 Relação e contratualização com a Rede Prestadora de Serviços;
  • 2.4 Mecanismos de Regulação;
  • 3.1 Política de Qualidade e Segurança do Paciente;
  • 3.2 Coordenação e Integração do cuidado;
  • 3.3 Programa de Gestão do Cuidado de Condições Crônicas de Saúde;
  • 3.5 Modelos de Remuneração Baseado em Valor.

 Continuamos na torcida pela revisão da RN 277

Sabemos que agora estamos mais próximos do desfecho, que é a aprovação da nova resolução, mas ainda sem previsão exata da publicação. Enquanto isso, permita-me dar algumas sugestões para você que está empenhado em melhorar a gestão da sua Operadora por meio deste Programa:

  • Se você é de uma Operadora que está trabalhando no modelo da RN 277/2011, minha sugestão é que se esforce ao máximo para acreditar ainda nesta versão. Como benefício, você estará estimulando sua equipe e, ainda, garantindo o ciclo da certidão de acreditação;
  • Se sua Operadora ainda não começou a trabalhar com o Programa, mas quer muito promover essa melhoria, minha dica é que comece pelo novo padrão, mesmo que ele ainda não tenha sido publicado. Você terá tempo para trabalhar na sensibilização das pessoas, na melhoria dos processos e na mudança de cultura da sua organização;
  • E, se você é de uma Operadora já acreditada, minha sugestão é que fique atento aos prazos de reacreditação, pois dependendo da sua situação, vale a pena antecipar o processo interno para ter um tempo maior para trabalhar na transição.

Agora, para finalizar, deixe nos comentários: qual o status da sua Operadora frente ao Programa de Acreditação?

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