O que é e qual a finalidade da RN 518?  

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Juliana Geremias

Juliana Geremias

Em 29 de abril de 2022, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 518 (RN 518), regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Com o objetivo de garantir o fim da solvência das operadoras de planos de saúde por meio da adoção de práticas mínimas de Governança corporativa, com ênfase em Controles Internos e Gestão de Riscos. 

O que é a ANS? 

“A ANS, é um órgão regulador, que tem como objetivo sanar as falhas de mercado, ou seja, para deixar o mercado equalizado e evitar que nesse caso de quebra ou liquidação da operadora, ela não comprometa todo o sistema.” 

Definição de: Controles Internos e Riscos, segundo a RN 518  

A RN 518 traz: no capítulo l- Das disposições gerais, as definições de (GCR) Governança Controles internos e gestão de riscos: 

“Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, considera-se: 

I – Governança das operadoras: sistema pelo qual as operadoras são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre seus proprietários, administradores, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas; 

II – Controles internos: conjunto de medidas adotadas para salvaguardar as atividades da operadora, assegurando o cumprimento de seus objetivos e obrigações em todos os níveis da organização; 

III – Gestão de riscos: processo de identificação, análise, avaliação, priorização, tratamento e monitoramento de riscos que possam afetar, positiva ou negativamente, os objetivos de processos de trabalho e/ou de projetos de uma operadora nos níveis estratégicos, tático e operacional;” 

Quem precisa se adequar a RN 518?  

Segundo dados da ANS as operadoras de saúde que possuem mais de 20 mil beneficiários (operadoras de médio e grande porte), são obrigadas a adotar as diretrizes da Resolução Normativa nº 518 e, regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.  

Benefícios gerados para as operadoras de planos de saúde 

Podemos dizer que a grande “sacada” dessa normativa é o “amadurecimento do setor”. 

Embora a Gestão de Riscos não elimine completamente os riscos inerentes a qualquer atividade empreendedora, ela mitiga a possibilidade de fraudes e ameaças externas que podem ocorrer com as operadoras de planos de saúde 

 A ausência de práticas mínimas de governança, faz com que as empresas fiquem vulneráveis a uma série de ricos como: 

  • perda de liquidez; 
  • inadimplência; 
  • desequilíbrio financeiro entre outros.  

E ainda, pode aumentar o potencial de investimentos das operadoras de saúde, melhorando sua a eficiência financeira e gerando dados confiáveis para tomadas de decisões mais assertivas por parte da liderança.   

O que acontece se uma empresa não cumprir a RN 518? 

Como citei anteriormente a não-implementação das políticas mínimas exigências da RN 518, pode expor a empresa a sanções, multas, processos judiciais e maior rigor no monitoramento da ANS junto à operadora. 

Conclusão 

O prazo final para adequação à RN 518 foi dezembro de 2022. Sendo assim, se sua operadora de plano de saúde ainda não estruturou suas áreas de governança corporativa sugiro que busquem suporte para evitar riscos e sanções da ANS. 

Um bom gerenciamento de riscos não se faz somente com uma ‘boa vontade’. É necessário um esforço multidisciplinar envolvendo orientação contábil, fiscal e jurídica. 

E para te apoiar na execução das exigências da Normativa 518, de forma eficaz, sugiro o uso de tecnologias como um bom Sistema de Gestão da Qualidade, mas isso é assunto para outro post. E como agora você já sabe do que se trata a RN 518 a vou sugerir o webinar com a especialista Ana Giovanoni, que poderá sanar de vez suas dúvidas a respeito. 

 

Fontes: 

https://www.gov.br/ans/pt-br 

manual_governanca_corporativa_2022_rev05.pdf (www.gov.br) 

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