Planejamento e estruturação na Atenção Primária das Operadoras

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Juliana Geremias

Juliana Geremias

O Programa de Certificação em Atenção Primária das Operadoras da ANS foi homologado em 2018, por meio da Resolução Normativa 440.

Esse programa tem como objetivo incentivar as operadoras de planos de saúde no Brasil a promoverem a coordenação do cuidado de seus beneficiários por meio da Atenção Primária das Operadoras como porta de entrada. Ou seja, como o primeiro acesso do paciente a rede de atendimento.

No artigo escrito pela Rosangela, vimos os motivos deste modelo ser tão importante para a saúde suplementar no nosso país. Ela visa promover a coordenação do cuidado e uma reorganização da lógica e do fluxo de encaminhamento dos beneficiários na rede prestadora, de forma a otimizar os recursos e garantir também a sustentabilidade das operadoras.

Porém, para que a APS nas operadoras alcance os objetivos estimados, é imprescindível que a sua estrutura, equipe e recursos estejam identificados.

Nesse artigo, falaremos sobre o Requisito 1 do Programa. Esse requisito que trata sobre o Planejamento e a Estruturação Técnica da Atenção Primária nas Operadoras.

Planejamento da Atenção Primária

A Atenção Primária pode ser oferecida pelas operadoras aos seus beneficiários por meio de um produto (tipo de plano de saúde contratado) ou por meio de uma estratégia de atendimento (serviço). Independentemente da forma como será disponibilizada, é importante que exista um planejamento para que a estrutura e os cuidados realizados pela equipe de saúde sejam efetivos.

Para aquelas Operadoras que estão se preparando para buscar a certificação, sugiro darem uma olhada com bastante atenção neste Requisito 1 da RN 440, pois ele é de extrema importância para a ordenação do fluxo assistencial e para o sucesso da APS.

Plano Estruturado

O primeiro item deste requisito menciona a necessidade de um Plano Estruturado. Este, é um documento técnico que irá formalizar todo o funcionamento da unidade de APS. Nele, devem constar várias informações, como:

  • o objetivo da APS;
  • políticas e diretrizes;
  • estrutura de funcionamento;
  • sua carteira de serviços;
  • unidades e equipe profissional disponível
  • população-alvo;
  • principais linhas de cuidado adotadas;
  • indicadores monitorados;
  • entre outros tópicos de gestão.

Público-alvo da APS

Um outro item muito relevante, citado no requisito 1 da RN 440, é o Público-alvo da APS. Considerando informações epidemiológicas e demográficas da sua carteira de beneficiários.

Apesar da ANS incentivar as Operadoras a oferecerem cuidados de atenção primária para toda a carteira de beneficiários, sabemos das limitações e das necessidades de direcionamento das ações para otimização dos cuidados em saúde.

Em virtude disso, o programa incentiva as operadoras a levantarem informações sobre a utilização de seus beneficiários, para definição de seu perfil alvo, para a realização de busca ativa para a incorporação na estratégia.

Equipe assistencial mínima

Temos ainda um item bastante discutido, que trata da disponibilização da equipe assistencial mínima para atender os beneficiários alvo da APS. O tamanho desta equipe pode variar de acordo com o porte da carteira de clientes da Operadora.

Para este cálculo, a ANS determinou uma função logarítmica, trazendo o número de equipe assistencial x quantidade de população alvo para o 1º e para o 2º ano da APS.

A composição da equipe mínima em relação ao perfil profissional também varia. A equipe mínima da APS deve ser multiprofissional e interdisciplinar. Podem ser acrescentados outros profissionais conforme as condições de saúde abrangidas pela carteira de serviços da APS, assim como a população-alvo indicada pela mesma.

Por exemplo, uma operadora que busca atingir a população-alvo “Adultos e Idosos” (que fazem parte do Nível III da Certificação) precisa oferecer como equipe mínima:

médico de família e comunidade, prioritariamente, ou médico especialista em Clínica Médica com capacitação em APS ou experiência mínima de 2 anos em APS;

enfermeiro especialista em Saúde da Família ou generalista; e 

outro profissional de saúde de nível superior.

Caso a carteira de serviços da APS inclua procedimentos, um segundo profissional de enfermagem (enfermeiro ou técnico de enfermagem) torna-se obrigatório. 

A essa composição, ainda podem ser acrescentados outros profissionais de saúde, conforme a abrangência da carteira e o foco das ações para a população alvo da Operadora.

Outros itens presente no requisito 1

Além dos itens comentados acima, dentro do Planejamento e Estruturação Técnica, estão presentes tópicos muito importantes, como:

  • o estabelecimento de protocolo de assistência farmacêutica para medicamentos de cobertura domiciliar obrigatória;
  • atribuições claramente definidas para a equipe multiprofissional;
  • estratégia de busca ativa e telemonitoramento de beneficiários vinculados aos serviços da APS;
  • disponibilização de central de informações para os beneficiários;
  • unidades de APS com atendimento ampliado para proporcionar o acesso aos beneficiários, em diferentes horários.

Planejar é preciso!

Uma boa gestão parte, acima de tudo, de um bom planejamento. E com o gerenciamento da APS não poderia ser diferente.

Dessa forma, este requisito nos mostra que planejar é mais do que preciso, é imprescindível! E não é à toa que ele é o primeiro item da resolução, isso ocorre para enfatizar que todo o restante acontece em decorrência dele. 

E você que está lendo este artigo, já consegue identificar os principais pontos a serem contemplados no seu Plano Estruturado da APS? Comenta aí!

Revisado em: 08/04/2022

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