RN 518, corra! o prazo está acabando.

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A RN 518 dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança, dando ênfase nos controles internos e na gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de saúde.

Relação em RN 443 e RN 518

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos últimos anos, muitas operadoras de saúde que tiveram insolvência ou falência declarada em consequência de falhas na gestão e governança corporativa.

Com o intuito de promover a transparência e a sobrevivência das operadoras de planos de saúde, criou-se a Resolução Normativa nº 443 de 25 de janeiro de 2019, que exigia a adoção de práticas de governança e gestão de riscos dando ênfase aos controles internos.

Contudo, no dia 29 de abril de 2022, a RN 443 foi revogada pela Resolução Normativa nº 518. A diferença é que  com essa, as práticas e estruturas de governança a serem adotadas devem considerar os princípios de transparência, equidade, prestação de contas, e a responsabilidade corporativa.

Benefícios da Adequação as normativas

Atender as exigências regulatórias e aderir modelos de gestão é essencial para Operadas de Planos de Saúde. Pois permite o conhecimento dos principais riscos permitindo que se estabeleça controles efetivos, garantindo a sustentabilidade e continuidade da saúde suplementar.

Enfim, estar em conformidade com o ambiente regulatório traz vantagens competitiva como:

  • possibilidades de redução de custos;
  • aumento na confiança dos beneficiários;
  • influenciar o momento de escolha na contratação da operadora;
  • prevenir perdas através do gerenciamento de riscos;
  • fortalecer os controles internos;

E ainda, a aderência às normas impactam diretamente na assistência e satisfação dos usuários. As operadoras que mantém sua gestão focada nas boas práticas de governança, garantem a sustentabilidade diminuindo a probabilidade da descontinuidade dos negócios. Pois a governança corporativa é um instrumento de gestão que reduz custos e alinha interesses corporativos.

Corra! O tempo para adequação está curto!

Tendo em vista que as mudanças entre as RNs foram sutis, elas não terão um efeito tão impactante e revolucionário para as Operadoras de Planos de Saúde. Entendemos que o amadurecimento de gestão de riscos e controle interno iniciou de forma gradual com a RN 443, e sua revogação pela RN 518 apenas complementará o que estava disposto na normativa antecessora.

A RN518 passou a vigorar em 1º de junho de 2022. Entretanto as operadoras de planos de saúde têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para se adequar e evitar multas previstas por lei.

Convite

O mercado das operadoras de planos de saúde enfrenta constantemente transformações, tendo um avanço expressivo de tecnologias e atraindo cada vez grandes investidores. Contudo, a gestão de pessoas, as relações com as partes interessadas e a segurança da informação são assuntos cada vez mais desafiadores nesse ramo.

Neste sentido, para saber mais sobre este tema e conhecer os benefícios que ele traz, convido você a assistir o Webinar gratuito, que rolou no dia 01/08/2022 das 15h às 16h, com a Especialista Ana Giovanoni.

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