A RN 518 dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança, dando ênfase nos controles internos e na gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de saúde.
Relação em RN 443 e RN 518
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos últimos anos, muitas operadoras de saúde que tiveram insolvência ou falência declarada em consequência de falhas na gestão e governança corporativa.
Com o intuito de promover a transparência e a sobrevivência das operadoras de planos de saúde, criou-se a Resolução Normativa nº 443 de 25 de janeiro de 2019, que exigia a adoção de práticas de governança e gestão de riscos dando ênfase aos controles internos.
Contudo, no dia 29 de abril de 2022, a RN 443 foi revogada pela Resolução Normativa nº 518. A diferença é que com essa, as práticas e estruturas de governança a serem adotadas devem considerar os princípios de transparência, equidade, prestação de contas, e a responsabilidade corporativa.
Benefícios da Adequação as normativas
Atender as exigências regulatórias e aderir modelos de gestão é essencial para Operadas de Planos de Saúde. Pois permite o conhecimento dos principais riscos permitindo que se estabeleça controles efetivos, garantindo a sustentabilidade e continuidade da saúde suplementar.
Enfim, estar em conformidade com o ambiente regulatório traz vantagens competitiva como:
- possibilidades de redução de custos;
- aumento na confiança dos beneficiários;
- influenciar o momento de escolha na contratação da operadora;
- prevenir perdas através do gerenciamento de riscos;
- fortalecer os controles internos;
E ainda, a aderência às normas impactam diretamente na assistência e satisfação dos usuários. As operadoras que mantém sua gestão focada nas boas práticas de governança, garantem a sustentabilidade diminuindo a probabilidade da descontinuidade dos negócios. Pois a governança corporativa é um instrumento de gestão que reduz custos e alinha interesses corporativos.
Corra! O tempo para adequação está curto!
Tendo em vista que as mudanças entre as RNs foram sutis, elas não terão um efeito tão impactante e revolucionário para as Operadoras de Planos de Saúde. Entendemos que o amadurecimento de gestão de riscos e controle interno iniciou de forma gradual com a RN 443, e sua revogação pela RN 518 apenas complementará o que estava disposto na normativa antecessora.
A RN518 passou a vigorar em 1º de junho de 2022. Entretanto as operadoras de planos de saúde têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para se adequar e evitar multas previstas por lei.
Convite
O mercado das operadoras de planos de saúde enfrenta constantemente transformações, tendo um avanço expressivo de tecnologias e atraindo cada vez grandes investidores. Contudo, a gestão de pessoas, as relações com as partes interessadas e a segurança da informação são assuntos cada vez mais desafiadores nesse ramo.
Neste sentido, para saber mais sobre este tema e conhecer os benefícios que ele traz, convido você a assistir o Webinar gratuito, que rolou no dia 01/08/2022 das 15h às 16h, com a Especialista Ana Giovanoni.