Nesse artigo quero estimular as Operadoras de Planos de Saúde a pensar sobre o valor da recente publicação da RN 452/2020 pela ANS e como é importante olharmos para essa acreditação neste momento. A versão atualizada da acreditação (RN 452) traz muitas novidades. Essa resolução trata do Programa de Acreditação de Operadoras, uma grande oportunidade para refletir, analisar e aprofundar os conceitos de gestão para a sustentabilidade dos negócios.
Essa resolução é uma atualização da RN 277/2011, na qual foi criado um grupo de profissionais das diversas áreas da saúde que estudaram durante dois anos as melhores práticas de gestão e os conceitos mundiais de qualidade na saúde para produzir a versão atualizada do Programa.
É uma grande oportunidade que bate à nossa porta, exatamente no momento que mais precisamos pensar em reinventar o modelo de negócio. Meu objetivo neste texto provocativo é incentivar você a pensar o que podemos aprender, desaprender e reaprender com a RN 452/2020 recentemente publicada pela ANS. Então vamos lá?
O que as lideranças precisam conhecer sobre o programa de acreditação da RN 452?
O primeiro passo é compreender a relevância de estarmos em constante aprendizado e com a mente aberta para identificar oportunidades de melhoria no sistema de trabalho. Dessa forma, precisamos colocar a experiência do cliente no centro do cuidado, o controle de custos na gestão diária e a qualificação dos serviços como prioridade estratégica da gestão da operadora.
No livro Teoria U, Otto Scharmer ensina a importância do “deixar ir” para “deixar vir”. É dessa forma que precisamos nos preparar para os novos tempos e nos rendermos ao conceito de lifelong learn, ou seja, vamos ter que estudar para sempre! Isso é maravilhoso! Sugere que e as oportunidades batem à nossa porta, só precisamos abri-la e deixar entrar.
Compreender a essência dos requisitos e itens avaliativos presentes nas quatro dimensões do Programa de Acreditação exige dedicação, estudo contínuo sobre ferramentas, metodologias e boas práticas de gestão na saúde.
Na minha opinião, o programa atualizado pela ANS está muito bem elaborado. Contempla todos os aspectos essenciais para que a operadora permaneça no mercado de saúde de forma sustentável. A norma que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde está disponível de forma integral clicando aqui.
Para que seja possível aproveitar o que há de melhor nesta oportunidade de aprendizado, o fator crítico de sucesso é o apoio das lideranças e da Alta Administração. Se os executivos, conselheiros, dirigentes, gerentes e lideranças das operadoras de planos de saúde não compreenderem o significado dos itens avaliativos, terão dificuldade em adaptá-los ao perfil e modelo de negócio da sua operadora. Desta forma, poderão concluir superficialmente que este não é o momento adequado para pensar em Acreditação.
E se não for agora, qual será o momento adequado? Quando inúmeras pessoas tiverem sido afetadas pela falta de gestão qualificada na operadora? O desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo do sistema de gestão é a base para perenidade dos negócios. Ressignificar o modelo de negócio de cada organização é uma decisão que caracteriza uma liderança transformadora.
Para você leitor do blog qualidade para saúde, que é um líder transformador ou é um profissional com habilidade para influenciar o processo decisório da sua operadora, tenho um convite especial: venha participar do webinar que o Grupo Giovanoni e a Forlogic estão preparando sobre a atualização do Programa de Acreditação.
As principais mudanças na versão atualizada do programa de acreditação de operadoras
Uma mudança relevante refere-se à metodologia de pontuação dos requisitos. Na RN 277/2011, havia a possibilidade de pontuar os itens avaliativos de forma parcial, ou seja, quando não atendia ao tempo de prática (12 meses ou mais), por exemplo, pontuava 50%. Veja como ficará na versão atualizada da acreditação (RN 452)!
Nesse caso havia a possibilidade de pontuar 5 pontos (metade da pontuação total do item que é 10 pontos). Na versão atualizada da acreditação (RN 452), só será possível pontuar como “Conforme” ou “Não Conforme”, não havendo mais a possibilidade de parcialidade. Dessa forma, se a operadora não evidencia o atendimento completo ao item, vai pontuar como Não Conforme, zerando o mesmo.
Outro fator relevante é que os itens avaliativos foram classificados em essenciais, complementares e de excelência e se a operadora zerar um item avaliativo essencial, terá a pontuação final do requisito zerada, ou seja, itens essenciais, devem ser cumpridos de forma integral em todos os requisitos. O quadro a seguir demonstra o significado destas classificações:
Por isso conceito lyfelong learn mencionado anteriormente se aplica totalmente nesse processo. É uma oportunidade de aprendizado contínuo dos processos da cadeia de valor alinhados à estratégia da operadora para viabilizar a ressignificação do modelo de negócio da operadora.
As oportunidades surgem quando estamos atentos e dispostos a abraçar as mudanças
É na crise que precisamos estar atentos para encontrar as oportunidades de se reinventar e fazer diferente. Certamente a resposta não será óbvia. Será necessário um olhar atencioso para o ambiente interno e externo da operadora, afinal pouco se sabe o quão intenso será o impacto de uma reclusão geral, comércios parados e a diminuição do faturamento impactando a maior parte do mercado ativo.
Mas como cita Charles Darwin: “Na longa história da humanidade (e dos animais), prevalecem aqueles que aprenderam a colaborar e improvisar de maneira mais eficiente”. A adaptação às reais necessidades do cliente, será a chave para uma recuperação sustentável.
Por isso o Grupo Giovanoni e a Forlogic estão preparando um webinar para explorarmos mais este tema e trazer algumas alternativas de implementação da RN 452/2020, olhando para esta resolução como uma grande oportunidade para enfrentar a crise do COVID-19.
Espero você!
Revisado em: 11/04/2022
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