RN 518 não é opção, é uma normativa!

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No dia 01 de Agosto de 2022, realizamos um webinar  sobre a RN 518, contamos com a participação da especialista na área da saúde Ana Giovanoni. Então, resolvi escrever esse artigo para trazer de forma resumida o que rolou no webinar. Boa leitura!

Diferente do que muitas empresas ou pessoas estão achando, a RN 518 não é uma opção para as operadoras de saúde, mas sim, uma questão normativa. Resumidamente? A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – vem intensificando as exigências de implantação de práticas de Governança Corporativa e de Compliance, e a nova RN obriga as operadoras de saúde a adotarem práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.   

 Desta forma, as operadoras de planos de saúde e assistência à saúde estão obrigadas a implementar sistemas de controles internos e gestão de risco que possibilitem mapear, identificar e dar tratamento a possíveis ameaças à integridade e solvência da instituição. E aqui vai uma observação muito importante: esses controles devem ser submetidos a avaliação periódica, na qual recomenda-se periodicidade de verificação da sua eficácia no mínimo anualmente. 

Ou seja, as operadoras de saúde também estão obrigadas a implantação, desenvolvimento e aprimoramento de práticas de governança corporativa que assegurem o cumprimento dos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. 

 Por que a RN 518 foi criada?  

 Bom, após uma longa análise nas operadoras de saúde, a ANS constatou que quase todas apresentavam o mesmo problema, que são: 

  • Risco de insolvência e descontinuidade de operações devido a baixa capacidade de algumas operadoras. 
  • Baixa maturidade de gestão de riscos no setor. 
  • Muitas empresas foram liquidadas por conta de problemas de Gestão, Confiabilidade e controles internos. 

 Uma observação muito legal abordada no webinar é o fato de que estamos falando de evolução do processo de qualidade nas organizações, mas adequar a operadora de saúde NÃO é papel do gestor da qualidade. Isso é uma responsabilidade dos administradores, independentemente da constituição de unidades de negócios, grupos, comissões, comitês internos ou externos formados, ou contratados para auxiliar em tais ações. 

 E quanto a mudança de estrutura e processos da RN 518? 

 As operadoras de saúde, após a adequação a nova RN, devem apresentar uma estrutura MÍNIMA para: 

 Governança Corporativa: aqui precisamos de um conjunto ORGANIZADO e ESTRUTURADO de sistemas pelo qual uma empresa é dirigida, monitorada e incentivada, ou seja: 

  • Criar uma integridade organizacional  
  • Monitorar parâmetros econômico-financeiros para sustentabilidade 
  • Ter uma política de governança Corporativa com relação as partes interessadas e diretrizes. 

 Compliance e Controles Internos: a operadora de saúde deverá estar de acordo com as leis, padrões éticos e regulamentos internos e externos, que são: 

  • Ter um programa de integridade 
  • Ter um código de conduta  
  • Ter um canal de denúncias. 

 Gestão de Riscos: permitir que os administradores lidem de forma eficiente com as incertezas, buscando balanceamento entre desempenho, retorno e riscos associados para contribuir com a perenidade da operadora, ou seja: 

  • Conhecer os principais riscos da operadores 
  • Tomar decisões para tratar e monitorar riscos, aperfeiçoando processos e controles internos 
  • Cumprir a missão alinhada aos objetivos estratégicos 
  • Garantir a continuidade do negócio. 

 Auditoria Interna: deve-se monitorar sistemas operacionais e financeiros, baseados em matriz de riscos, incluindo atendimentos aos requisitos legais e regulamentares.  

Inclusive, nessa etapa, um Comitê de Auditoria pode ajudar MUITO! Principalmente a: 

  • Verificar se a política de gestão de riscos estabelecida pelo Conselho de Administração é cumprida e monitorada pela diretoria; 
  • Prestar contas ao conselho de Administração sobre Plano de Auditoria Interna e seus resultados. 

 Quais são as práticas dentro da RN 518? 

 Existem algumas boas práticas que são importantes para quem está se adequando a essa atualização, práticas essas que são definidas de duas formas: 

 Práticas mínimas: devemos ter pelo menos uma avaliação anual das práticas de Risco de Subscrição, Risco de crédito e Mercado, e Risco Legal e Operacional. 

Práticas avançadas: aqui, fazemos a gestão de tudo que foi abordado nas práticas mínimas, ou seja, desenvolvemos uma Política de Gestão de Riscos e controles internos aprovada pelo Conselho de Administração, temos uma disseminação nível gerencial e colaboradores, elaboramos um relatório anual, realizamos o monitoramento e tratamento, fazemos o registro dos riscos materializados e por fim, a mensuração das perdas operacionais.  

 Por fim, COMO implementar a RN 518/2022? 

Para fechar com chave de ouro esse artigo que eu tenho certeza de que vai te ajudar, separamos 8 pontos que você deve se atentar na implementação dessa atualização, são eles:  

  •  Uniformização de conceitos sobre Governança, Riscos e Controles internos  
  • Mapeamento de riscos e controles internos 
  • Registro da materialização de riscos 
  • Mensuração das perdas pela materialização de riscos 
  • Avaliação da efetividade dos controles internos  
  • Engajamento das lideranças e colaboradores na gestão dos riscos 
  • Compromisso dos administradores no gerenciamento de riscos – tomada de decisão  
  • Prestação de contas ao Conselho de Administração – deliberações.  

 Bom, como você pode ver, o processo não é simples, mas, o mais importante é que você entenda que essa atualização não é inimiga das operadoras de saúde, mas sim, uma grande aliada para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da empresa no longo prazo! 

Clique aqui para baixar o conteúdo do webinar em PDF, disponibilizado pela especialista Ana Giovanoni

Aproveite para assistir o Webinar no YouTube.

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