Política de Segurança do Paciente: o que é?

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A Segurança do Paciente é um dos atributos da qualidade do cuidado. Por isso, tem adquirido cada vez mais importância para clientes/pacientes, familiares, gestores e profissionais da saúde, pois objetiva oferecer uma assistência segura.

Contudo, a política, um documento do Sistema de Gestão da Qualidade, expressa as diretrizes gerais da organização. A direção e as lideranças traduzem essas diretrizes, estabelecendo as principais regras que todos devem seguir e que não podem ser violadas.

A Política de Segurança do Paciente é o documento da qualidade que descreve as diretrizes definidas pela diretoria. Essas traduzem as regras gerais da organização para oferecer uma assistência segura aos pacientes. Além disso, a assistência segura contempla as ações para prevenir ou reduzir a ocorrência de incidentes nos serviços de saúde.

A Política de Segurança do Paciente e o Programa Nacional de Segurança do Paciente 

Em 1º de abril de 2013, o Ministério da Saúde e ANVISA instituíram o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Essa Portaria, de nº 529/2013,  tem como objetivo manter a qualidade do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Ou seja, o PNSP propõe um conjunto de medidas para prevenir e reduzir a ocorrência de incidentes nos serviços de saúde.

Os incidentes de saúde

Os incidentes nos serviços de saúde são eventos ou circunstâncias que poderiam resultar ou que resultaram em dano desnecessário para o paciente. Ainda assim, existem vários incidentes que podem ser classificados como tal. Ou seja, administração de um medicamento em dosagem maior que a adequada sem causar dano, a queda do paciente de uma maca ou leito hospitalar, o alerta de um profissional antes que um procedimento fosse realizado em paciente errado. Quando o incidente causa dano ao paciente é um evento adverso. Se, por exemplo, a queda do paciente de uma maca ou leito provocou uma fratura no mesmo, temos um evento adverso.

Estudos recentes demonstram que 66% dos eventos adversos são evitáveis e a incidência dos mesmos no Brasil é alta. Por isso, a relevância da instituição do Programa Nacional de Segurança do Paciente.

Ações para a política de segurança do paciente

Em alinhamento ao PNSP, a Anvisa criou a RDC nº 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Esta normativa regulamenta aspectos da segurança do paciente, como por exemplo, a implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, a obrigatoriedade da notificação dos eventos adversos e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente. Estes requisitos legais podem fazer parte da Política de Segurança do Paciente instituído pelas organizações de saúde.

Ainda assim, no artigo que publicamos recentemente e que abordou o tema “Evolução dos Atributos de Qualidade na Gestão da Saúde“, comentamos sobre a exigência da RN 405/2016, que define a Segurança como um dos atributos de qualidade do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (QUALISS), instituído pela ANS. Ou seja, é o esforço coletivo e integrado dos órgãos governamentais para estimular as organizações de saúde a implementar sua Política de Segurança do Paciente.

O desafio na implementação da Política de Segurança do Paciente

A direção da empresa define a elaboração da Política de Segurança do Paciente, que deve incluir as regras que todos respeitarão em relação às medidas para prevenir e reduzir os incidentes nos serviços de saúde. Em geral a política contempla: objetivo, abrangência, descrição e registro.

Na descrição da política fica claro a todos os profissionais da organização, as regras que todos deverão seguir. Um exemplo de item que em geral faz parte da política de segurança do paciente é a necessidade de elaboração de um Plano Anual de Segurança do Paciente para tratar, por exemplo, aspectos essenciais para promoção, monitoramento e desenvolvimento da cultura de segurança do paciente. Outro fator normalmente presente na Política é o estímulo a identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos do serviço de saúde de forma sistemática.

Na Política de Segurança do Paciente, é muito importante incluir aspectos dos protocolos de segurança implementados que os profissionais devem cumprir. Além disso, estes incluem a identificação do paciente; higiene das mãos; segurança cirúrgica; segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; prevenção de quedas; além do registro, prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde e a comunicação efetiva entre profissionais e serviços de saúde.

O aspecto mais relevante e complexo não é a descrição do documento, Política de Segurança do Paciente. O principal desafio é desenvolver a cultura de segurança. Isto passa pela educação continuada dos profissionais, o estímulo ao registro e notificação dos eventos adversos; a sistematização da análise e tratamento dos eventos ocorridos e a busca pela melhoria contínua dos processos para prevenir riscos em saúde.

Muito mais que um documento, uma cultura

Logo, a qualidade na saúde é um desafio constante das equipes multiprofissionais formada por médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, lideranças e técnicos dedicados ao cuidado da saúde dos pacientes. Minha trajetória tem demonstrado que o sucesso da implantação da Política de Segurança do Paciente está diretamente relacionado à importância que a alta administração e lideranças demonstram em relação a este tema.

Percebo que em todas as organizações onde a direção considera este tema relevante e o leva a sério, todos cumprem a Política de Segurança do Paciente, e ela se internaliza na cultura organizacional.  São estes estabelecimentos que estão crescendo e sendo procurados pelos clientes.

A população está cada vez mais consciente e exigente na busca por serviços de saúde com qualidade e segurança. Empresários, Dirigentes e Líderes de sucesso priorizam esta cultura e os clientes escolhem e recomendam eles.

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