Como a Gestão da Qualidade Pode ajudar na implementação da LGPD na área da Saúde

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Já é de nosso conhecimento que todas empresas, sejam públicas ou privadas, estão obrigadas ao cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados ). Também é sabido que as empresas da área da Saúde são altamente impactadas por essa lei. O que talvez você ainda não saiba é que, a Gestão da Qualidade pode ajudar na implementação da LGPD na área da saúde.

Por que as empresas da área de Saúde são altamente impactadas pela LGPD?

Porque conforme descrito no artigo 5º, inciso II da lei 13709/2018, dados referentes à saúde da pessoa natural são considerados dados pessoais sensíveis.

Dados pessoais sensíveis são aqueles que, além de te identificarem, são passíveis de discriminação. Portanto, exigem ainda mais cuidados na sua utilização.

A LGPD veio em um momento onde todos nós estamos mais expostos e/ou nos expondo mais, devido à pandemia. A exemplo disso, temos a Telemedicina, onde profissionais da área da saúde estão utilizando as redes sociais para fins de publicidade, principalmente dos “famosos” antes e depois com fotos de seus pacientes submetidos a cirurgias de estética, fotos pós parto registrando o nascimento de bebês, entre outras.

Como Encarar a LGPD?

Em meio às mudanças trazidas pela LGPD nessa época atípica cabe um movimento de equilíbrio, onde existe sim, a obrigação de uma das partes em proteger os dados pessoais do paciente, e do outro lado existe o titular do dado pessoal que precisa cuidar dos seus próprios dados.

A LGPD prevê até 10 situações (bases legais) para o tratamento de dados pessoais, porém, cabe ressaltar que o consentimento do paciente é o principal deles. O consentimento sempre será necessário, principalmente, quando não houver o Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIPD).  

Poderíamos aqui discorrer por horas sobre essa importantíssima lei que, acima de tudo, é uma ferramenta de proteção para todos. Ela protege o paciente, mas se a empresa estiver aderido todas as medidas de proteção, poderá obter benefícios, tais como: reputação, confiabilidade e atenuantes de responsabilidade.

A LGPD pode ser vista como um jogo “Cheio de Regras”, porém é interessante observar o quanto, alguns dos principais princípios dessa lei, se conversam com a Gestão da Qualidade:

  1. Finalidade: a coleta de dados precisa ter um propósito legítimo. Assim como um Sistema de Gestão da Qualidade precisa de processos legítimos que agregam valor ao sistema, que não existam por mera burocracia.
  2. Adequação: compatibilidade do tratamento com a finalidade informada ao titular. Não seria o mesmo que “adequação ao uso”?!
  3. Transparência: garantir aos titulares dos dados informações precisas e claras sobre o tratamento que é aplicado aos dados. Assim como na Gestão da Qualidade a transparência e informação constante aumentam a aderência ao sistema.
  4. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Na Gestão da Qualidade trabalhamos com a análise e tratamento de riscos do negócio.

Pois bem, agora devem estar se perguntando: tantas informações e, afinal, como a Gestão da Qualidade pode me ajudar na implementação da LGPD?

Assim como na implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade, a LGPD requer etapas de implementação. Ultimamente, ouvimos muito falar que esta implementação necessita de uma equipe multidisciplinar, os famosos comitês de implementação. 

É isso mesmo, é um trabalho feito a 4 ou 6 ou 10 ou 20 mãos…dependendo da complexidade do negócio e tamanho da empresa. O importante é você saber que se aí na sua empresa, a Qualidade for eleita a área para implementar a LGPD, você precisará da ajuda e conhecimento de outras áreas, sem sombra de dúvidas!

Existe um modelo a ser seguido na implementação da LGPD?

A resposta é não! Não existe modelo por um simples motivo: cada organização é diferente da outra, cada uma com suas peculiaridades, cada uma com seus processos que não são iguais aos da outra. Portanto, não caia na armadilha de seguir modelos. Em primeiro lugar, conheça os processos da sua organização, tenha uma visão sistêmica do negócio e conheça a lei.

Por outro lado, entendo que existem alguns pilares comuns entre a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade e da LGPD, bem como, serão aplicáveis a qualquer organização que esteja nesse processo de adequação à lei.

Vou aqui, destacar, algumas formas que esses pilares poderão abrir a mente para este desafio:

Cultura Organizacional

Envolva todas as pessoas, treine desde a Alta Administração ao colaborador da limpeza e da segurança, passando pelas atendentes e recepcionistas. Lembre-se: não será só o médico detentor e recebedor dos dados pessoais do paciente. Talvez, o primeiro a receber os dados é a atendente da recepção.

Assim como no Sistema de Gestão da Qualidade, esse processo de adequação à Lei iniciará com conscientização, mudança de cultura e muita, mas muita conversa!

Processos

Conheça os processos da organização para fazer um mapeamento dos dados. Pergunte-se:

  • Quais são os dados que eu recebo? 
  • De que forma eu recebo esses dados?
  • Esses dados seguem qual fluxo?
  • Por quanto tempo esses dados ficam na organização?
  • Como e quando podem ser descartados de forma segura?
  • Eu compartilho esses dados? Com quem?

Tecnologia

A tecnologia será uma aliada quando se falar de cuidados e proteção dos dados pessoais do titular. Através dela também poderão ser criados os registros necessários. Com a tecnologia você poderá documentar o cuidado que sua organização está tomando com os dados. E lembra que citei o benefício reputacional?! Pois é, saiba como a área de T.I poderá contribuir com esses registros.

Creio na importância do papel da Gestão da Qualidade ao contribuir com métodos do SGQ que abrangem a implementação da LGPD.

 

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Revisado em: 27/04/2022.

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