Governança corporativa na nova RN 277

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Juliana Geremias

Juliana Geremias

No primeiro artigo que escrevi no Blog, falei um pouco sobre Governança Corporativa, seu conceito e sua importância para as organizações de Saúde.

Neste artigo, vou me concentrar em comentar sobre o que a ANS espera que as Operadoras de Planos de Saúde atendam para conseguirem a acreditação segundo a nova RN 277. Também quero tentar esclarecer um pouco mais esse assunto, que ainda é um pouco complicado para a grande maioria das pessoas.

Então vamos lá!

Por que Governança Corporativa na nova RN 277?

A Governança Corporativa é tratada na nova RN 277 como um Requisito, dentro da Dimensão de Gestão Organizacional. É o Requisito com o maior número de itens da dimensão. São 14 itens que podem ser traduzidos como “critérios mínimos” a serem considerados pelas operadoras na implantação de práticas de boa Governança.

Segundo a nova RN 277, a Governança Corporativa deve ter por objetivo a construção de um ambiente de confiança, transparência e responsabilidade na organização, pois são princípios básicos para se construir a integridade organizacional, incentivar o investimento de longo prazo, preservar a estabilidade financeira e a sustentabilidade da organização.

Nesse contexto, a política de Governança Corporativa de uma operadora deve ser ajustada às necessidades de cada modelo de negócio, levando-se em conta aspectos culturais e complexidade das operações. Uma boa política de Governança Corporativa deve reconhecer os interesses das partes interessadas e levar em consideração fatores relevantes para os processos de tomada de decisão, incluindo questões relativas às preocupações ambientais, políticas anticorrupção, prevenção de fraudes e preservação de princípios éticos.

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O que é solicitado na nova RN 277?

Agora, vamos olhar para os itens da nova dimensão de Governança Corporativa da nova RN 277 e tentar identificar o que existe por trás de cada um deles.

Numa visão sistêmica, os itens estão agrupados em 4 grandes afinidades: 

  1. Estrutura;
  2. Gestão da informação;
  3. Políticas de integridade;
  4. Ações de melhoria.

Vamos comentar a seguir cada uma dessas quatro afinidades, correlacionando com os itens respectivos da nova RN 277:

1- Estrutura

Com relação à ESTRUTURA, a nova RN 277 requer o cumprimento de três itens:

  • 1.2.1 A Operadora deve possuir estatuto, contrato social ou documento similar atualizado, com atribuições definidas para cada órgão de decisão;
  • 1.2.4 A Operadora deve possuir política que estabeleça critérios de decisão quanto à terceirização de seus serviços;
  • 1.2.10 A Operadora deve possuir conselho fiscal e suas atividades devem ser realizadas de acordo com as atribuições definidas no estatuto ou documento similar.

Você pode estar se perguntando: “Rosangela, por que esses itens são tão importantes?” 

A resposta é simples. Um dos pilares da boa Governança é a TRANSPARÊNCIA. Estatutos, contratos sociais ou documentos similares estabelecem claramente as atribuições de cada órgão de decisão, entre eles os conselhos, sócios e diretoria.

Tais documentos devem detalhar os direitos e deveres dos sócios, assim como o relacionamento destes com os órgãos de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal da organização.

Além disso, no conteúdo destes documentos deve constar itens relevantes para a organização, como por exemplo: denominação, sede, objetivos, eliminação e exclusão dos cooperados (no caso de cooperativas), realização de eleições, critérios de votação, alocação de despesas, distribuição de lucros, prejuízos, entre outros.

Dentre os órgãos de decisão, os conselhos de administração e de fiscalização em particular, exercem papéis fundamentais na estrutura de Governança. Enquanto o Conselho de Administração está voltado para a gestão da organização, o Conselho Fiscal deve examinar, verificar, fiscalizar e avaliar as contas e atos da administração. 

E a terceirização? Cabe também no tópico de estrutura?

A busca pela TRANSPARÊNCIA também está presente nos critérios para terceirização de atividades. Na medida em que a Organização repassa para um terceiro o cumprimento ou manutenção de um serviço ou processo, esses critérios devem estar claros e transparentes.

A estrutura de Governança deve contemplar a delegação de determinadas atividades para que outras pessoas físicas ou jurídicas cumpram tarefas no lugar de parte da equipe própria da operadora. Uma atividade terceirizada, com profissionais mais qualificados e experientes, deve garantir que a operadora consiga atingir seus objetivos de forma mais eficaz, com maior qualidade e melhores resultados.

Temos que sempre levar em conta que, para os clientes, o responsável final pelos serviços de Saúde disponibilizados é a Operadora, independente de ser uma atividade terceirizada ou não. A responsabilidade recai sempre na Operadora!

2 – Gestão da informação

A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, no contexto da Governança Corporativa na nova RN 277, aborda a preservação da integridade e confidencialidade das informações, manuseio e acesso de documentos, assim como a disseminação e comunicação adequada das decisões. São três itens requeridos na nova RN 277:

  • 1.2.2 Classificação de documentos e definição dos níveis de acesso para assegurar o bom uso das informações sigilosas pelos colaboradores, administradores e conselheiros.
  • 1.2.8 Divulgação periódica e atualização, no portal da Operadora, das demonstrações contábeis anuais completas e do relatório da administração.
  • 1.2.9 Existência de mecanismos formais para o estabelecimento de comunicação sobre a tomada da decisão entre os conselhos e alta direção, para os gestores e demais colaboradores.

Todos sabemos a importância de se preservar a informação, de forma que ela não caia em “mãos erradas”. As operadoras manuseiam diariamente informações confidenciais que vão desde dados cadastrais de prestadores de serviços e beneficiários, até prontuários e dados clínicos. Tais informações precisam ser gerenciadas de maneira a preservar o devido sigilo e integridade.

Além das informações que precisam estar sob sigilo, existem as informações que precisam ser divulgadas. Dentre essas últimas, estão as demonstrações contábeis e financeiras e as decisões de rumo da própria organização. Nesses casos, as Operadoras devem estabelecer as Políticas e processos de comunicação das tomadas de decisões e demonstrações contábeis a todos os interessados, principalmente os acionistas e os colaboradores. 

3 – Políticas de integridade

O estabelecimento de POLÍTICAS DE INTEGRIDADE é mais uma das posturas esperadas de uma Operadora de Planos de Saúde candidata à Acreditação. Por isso, a nova RN 277 estabelece algumas condições a serem atendidas pelas Operadoras, que estão contidas em cinco itens:

  • 1.2.3 Possuir política ou diretrizes de forma a identificar situações com potenciais conflitos de interesse e que contemple medidas a serem adotadas.
  • 1.2.5 Realizar auditoria interna e avaliar continuamente seus resultados para assegurar a conformidade legal ou regulamentar em seus processos reportando diretamente à alta administração e ao Conselho de Administração.
  • 1.2.11 Possuir órgão interno responsável por implementar, disseminar, treinar e atualizar o código de conduta da empresa e avaliar os desvios de conduta e conflitos de interesse.
  • 1.2.12 Possuir canal de denúncias estruturado, independente, atuando com confidencialidade e com livre acesso aos maiores níveis organizacionais para contribuir no combate a fraudes e à corrupção.
  • 1.2.13 Possuir política de prevenção, detecção e correção de fraudes.

Conflitos de interesses, fraudes, corrupção são temas fundamentais, que exigem um tratamento formal e transparente das organizações. O estabelecimento de Políticas e diretrizes que identifiquem como a Operadora de Planos de Saúde se posiciona com relação aos riscos de que fraudes ou condutas inadequadas ocorram, é o ponto de partida. 

Na Saúde Suplementar,  sempre existem conflitos de interesses de diversos tipos. Quando alguém não é independente em relação ao assunto em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da operadora, é um conflito de interesses. Também, quando se observa que decisões ou quaisquer ações profissionais são influenciadas indevidamente por um interesse alheio aos interesses da operadora. 

Dar preferência a credenciamento de prestadores de serviços de saúde de um amigo ou parente é um exemplo de prática inadequada resultante de um conflito de interesses tratado inadequadamente, ou ignorado. E que deve ser combatido!

Consequências dos conflitos de interesses mal administrados podem ser constatadas nas fraudes e denúncias de corrupção, por exemplo. Por isso, as Operadoras devem dar grande atenção e disponibilizar recursos para que os conflitos sejam diagnosticados e tratados no momento que forem identificados.

Além disso, como vimos nos itens acima, dentre os requisitos exigidos na nova RN 277, está o estabelecimento de um canal exclusivo de denúncias e também a criação de um órgão interno para avaliar os desvios de conduta das pessoas da Organização.

Uma das maneiras de se gerenciar questões relacionadas à integridade é a realização de auditorias internas para verificação de cumprimento de regras e regulamentos internos, leis e regulações a que a Operadora está submetida ou se comprometeu a cumprir. A realização e avaliação dos resultados das auditorias internas e externas, como vimos acima, está também no escopo de um dos itens exigidos na nova RN 277.

4 – Ações de melhoria

Por fim, quais as AÇÕES DE MELHORIA que as Operadoras devem considerar em suas práticas de Governança Corporativa na nova RN 277, segundo a nova RN 277?

Os itens a serem atendidos pelas Operadoras para que demonstrem estarem realmente atuando nas melhorias identificadas são três:

  • 1.2.6 Avaliar e atuar nos resultados da auditoria externa independente anual obrigatória.
  • 1.2.7 Implementar plano de ação a partir dos resultados da avaliação das auditorias interna e externa.
  • 1.2.14 Promover ações de responsabilidade socioambiental.

Ações de melhoria podem ser identificadas de diversas formas: controle dos processos, análises críticas de indicadores, auditorias internas e externas, e por aí vai. A nova RN 277 concentrou a exigência da identificação das melhorias relativas às boas práticas de Governança Corporativa nas avaliações dos resultados das auditorias internas e externas, ou seja, como as Operadoras identificam, analisam e atuam nas melhorias identificadas.

As ações de melhorias são eficazes? Demonstram comprometimento, principalmente da liderança na correção de rumos? Estas são as principais questões que devem ser respondidas adequadamente para o atendimento a esses itens da nova RN 277.

Além disso, a Responsabilidade socioambiental também está incluída como AÇÕES DE MELHORIA, uma vez que diz respeito à necessidade de revisar a postura da Organização na busca do sucesso e dos resultados, para que não sejam alcançados a qualquer preço, mas considerando a ponderação dos impactos sociais e ambientais consequentes da sua atuação.

As ações de responsabilidade socioambiental devem buscar as melhores alternativas possíveis para reduzir impactos socioambientais negativos, aumentar a qualidade de vida das partes interessadas e alcançar a sustentabilidade da organização.

Finalmente, importante ressaltar que uma organização demonstra ser socioambientalmente responsável quando vai além das leis, mas cuida dos seus colaboradores e clientes de forma respeitosa, se tornando uma organização melhor, uma vez que contribui para a construção de um mundo melhor e mais justo.

Os benefícios de focar na Governança Corporativa

Para concluir, gostaria de ressaltar os principais benefícios que uma Operadora pode obter implantando as práticas de Governança Corporativa exigidas na nova RN 277

Além da possibilidade de obter a acreditação, destaco benefícios (alguns tangíveis, outros intangíveis) que as operadoras podem alcançar:

  • Melhoria na gestão: com maior transparência e qualidade nas decisões, com controle financeiro e regulamentar, e ainda a disseminação da conduta ética, as empresas conseguem melhorias significativas na gestão organizacional;
  • Aumento de seu valor: a maior qualidade das decisões e a melhoria na gestão afetam positivamente o resultado dos negócios. Além disso, o controle de fraudes e corrupção reduz significativamente os custos relacionados (que, por sinal) são totalmente indesejados); 
  • Valorização da imagem: uma empresa socialmente responsável tem sua imagem valorizada junto aos seus clientes, e até à sociedade em geral; 
  • Maior atratividade: empresas reconhecidas por sua transparência são muito mais atrativas para investidores; e
  • Retenção de talentos: todo mundo gosta de trabalhar numa empresa justa e transparente, principalmente profissionais sérios e talentosos!

Finalizo este artigo e espero ter ajudado um pouco para o esclarecimento do que a ANS vai requerer das Operadoras na nova RN 277 com relação à Governança Corporativa.

E também na esperança de ter despertado o interesse em praticar uma Governança Corporativa que realmente traga resultados para sua empresa!

Um abraço, até o próximo artigo!

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